Os cidadãos do Estado do Tocantins, pagam 25% de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em julgamento de Repercussão Geral, que em nosso país, deve ser cobrado apenas 17%.
Desta feita, aquilo que for superior a 17% é inconstitucional. Fazendo com que sua fatura de energia elétrica seja reduzida.
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